Saturday, April 10, 2010

Tecnicas De Investigacao E Analise Dos Fenomenos Politicos

Tema VI – Técnicas de investigação e análise dos fenómenos políticos

Preliminares: alguns aspectos do Poder

Margaret Thatcher, é acérrima defensora de que o indivíduo está acima da sociedade . Dugwit diz-nos que o cidadão é o elemento fundamental do Poder. Daqui depreende-se que o indivíduo, a sociedade e o poder é um trinómio privilegiado da ciência política, entendida a política como a luta pela aquisição, exercício e manutenção do poder político.

Nos regimes parlamentares, os deputados podem atravessar o corredor, pois o exercício do Poder num regime democrático não é fácil, porque cada tomada de decisão vai reflectir nas eleições, o que afecta a captura do Poder. O exercício do Poder é uma avaliação contínua e constante do poder político. Nos regimes autoritários, o exercício do Poder está sempre presente, porque a relação entre o poder político e a população é directa, enquanto nos regimes democráticos a relação é indirecta, porque só se relaciona o poder político com o eleitorado e através dos seus representantes. Os governos só mandam por obediência da população, isto é, a população obedece. Não existe exercício do poder político se este não for obedecido pela população. Em ciência política o medo é um factor muito importante da obediência, principalmente nos regimes totalitários e autoritários.

São agentes que movimentam o exercício do Poder as forças ocultas, os lobbies, os grupos de pressão, os grupos de interesse, os partidos políticos, etc. Os lobbies destinam-se a influenciar o Poder e servem mais ao exercício do poder político, identificando os agentes que intervém nele. Os partidos políticos devem obedecer a ordem constitucional estabelecida e devem estar sempre presentes na actividade política. Os partidos políticos, as vezes, senão sempre, praticam a clandestinidade do Poder, que é uma actividade à margem da ordem estabelecida constitucionalmente.

A área das informações resume-se em acção onde sempre está presente a falta de transparência do Estado. “Se é admissível a mentira do real” (Platão). A autenticidade do Poder é mais factual num Estado de direito. Os sindicatos representam interesses. As diversas associações, independentemente dos seus objectivos, representam interesses. Há interesses formais e interesses informais. Os grupos de interesses informais, são aqueles que estão constantemente a mudar de interesses.

Regra geral – nos regimes democráticos, os grupos de pressão ou são para o partido ou são para o executivo. Grupo de pressão, quando não atinge os seus objectivos, transforma-se em partido político, pois enveredam pela captura de poder político, para conseguir concretizar os seus interesses.

O Rei absoluto tinha o direito de dispensar a lei. O Presidente da República, num caso tem o poder moderador e noutro caso tem o poder executivo. Na doutrina funcional inglesa a magistratura é de influência, pois o seu poder judicial é um poder de independência derivada. Então vejamos: Legislativo (A); Executivo (B); e Judicial (C). Princípio de separação de poderes – nenhum órgão pode exercer mais que um poder ou função: A faz leis; B executa leis, também faz leis e pode dissolver as leis feitas por A. C revoga as leis, mas é nomeado pelo B. Contudo, o Juiz é inamovível e o regime inglês é o regime-pai da democracia antes da conhecida democracia americana.

1. A formulação de conceitos

Comecemos por entender o que é uma ideia. A ideia é a representação que o espírito faz da realidade, ou seja, a ideia é uma representação da realidade no nosso espírito. Sigmund Freud (1856-1939) disse o seguinte: a formulação de conceitos deve preceder a acção. Mas, um outro autor, cientista político americano, Elmer Eric Schattschneider (1892-1971) disse o contrário: sem uma conceitualização prévia não existe uma investigação possível, pois a formulação de conceitos antecede a acção. Porém, existem três conceitos que nos possibilitam estudar os fenómenos:

a) O conceito nominativo consiste em dar nome a qualquer realidade que se apresenta no nosso espírito. Quando estamos presentes e frente a uma realidade, o primeiro juízo que nos ocorre é dar nome a este fenómeno ou realidade. Exemplo: o homem é macaco nu. Este conceito é o mais frágil de todos, pois desdobra-se numa série de conceitos. O conceito nominativo resulta da luta do espírito com a realidade para delimitar a espécie do objecto, por isso, conceito nominativo é um conceito descritivo. O conceito nominativo é o primeiro instrumento que nos permite organizar a realidade a estudar. Ex: o Poder é o conceito básico que organiza a Ciência Política. O conceito nominativo nem é verdadeiro nem é falso, pois prende-se com uma realidade que procuramos confirmar através da apreensão.

b) O conceito operacional consiste em dividir em sectores a realidade que se apresenta no espírito. É o conceito que nos possibilita classificar, quantificar e comparar as realidades observáveis.

c) O conceito valorativo consiste em adjectivar os conceitos, como por exemplo, a política ética, a política injusta, etc. Portanto, o espírito recolhe a realidade, dá-lhe nome, organiza e adjectiva-a.

2. As generalizações: hipóteses e tendências

O estudo de casos concretos, por exemplo, um regime, um governo, uma revolução, um acto eleitoral, é feito com objectivo de compreender o objecto de estudo. O jornalista apresenta os factos tal como aconteceram. O investigador político apreende o objecto mais vasto, o desenvolvimento sistemático dos fenómenos políticos, que significa submeter a experiência a generalizações, e estas generalizações propõem uma explicação geral, que permitem prognosticar tendências.

Alguns exemplos de afirmações que são generalizações: todos os regimes tendem para degenerescência (Aristóteles); regimes carismáticos não asseguram a continuidade (Max Weber); quando um órgão não assegura uma função política, esta será assumida por outro órgão (perspectiva funcionalista).



a) Hipóteses

O primeiro tipo de generalizações é a natureza de hipóteses, que é o pressentimento sobre a regularidade possível dos fenómenos políticos sobre o relacionamento dos conceitos. Exemplo: a crença religiosa é a causa adequada da implantação do modelo capitalista; a baixa progressiva da taxa de lucro é a causa eficiente da dissolução do capitalismo. Uma hipótese é sempre necessária a qualquer nível.

b) Tendências

O segundo tipo de generalizações é a natureza de tendências, que também se apoia nos factos e é de domínio quantificável. Como por exemplo: o conservador vota no partido democrata-cristão ou o partido democrata-cristão atrai votos dos conservadores; 75% dos revolucionários tendem votar comunistas ou o partido comunista tende atrair 75% dos revolucionários.

A comprovação de uma hipótese.  Uma hipótese confirma-se quando a realidade observável se desenvolve de acordo com a presunção. Os métodos que se usam para comprovar as hipóteses são codificados pelas ciências sociais. Um dos métodos recomendados é a participação do investigador no processo político – comparticipação no processo político – recomendado pelos funcionalistas.

Todavia, no domínio político, é mais uma escolha de situação do que uma escolha de método. Pois, torna mais eficaz a utilização da intuição, embora facilmente transforme o observador de simples participante-observador em observador-interessado, o que não serve a objectividade.

A matriz marxista considera possível formular leis que exprimam a regularidade inviolável da evolução do modelo capitalista, identificando as causas e antecipando os resultados finais. Significa formular hipóteses verificáveis, fixar tendências e enunciar leis, e isto, consequentemente, corresponde a duas funções importantes da Ciência Política: explicar os fenómenos e prognosticar sequências.

O que é explicar um fenómeno político? Qualquer pergunta sobre um fenómeno político ou acontecimento comporta duas formas:

i. a causa do fenómeno ou acontecimento; e
ii. o objectivo do fenómeno ou acontecimento.

Explicar consiste em descrever um facto ou uma instituição. Exemplo: o que é Parlamento? A resposta é descrever a sua composição, competência e o modo de funcionamento. Explicar é traduzir a função do facto político, dizendo qual é a intervenção do Parlamento, definindo em que circunstâncias essa intervenção é esperada, ou averiguando as finalidades que o Parlamento procura atingir ou servir.
No conceito mais geral e em uso, explicação é o procedimento que enuncia a causa e o objectivo dos fenómenos políticos. Exemplo: a explicação da mudança em Aristóteles, baseada em 4 tipos de causas:


1. Causa material – a que faz a coisa e lhe dá persistência;
2. Causa formal – modelo que o resultado assume;
3. Causa eficiente – a origem da mudança;
4. Causa final – o fim para o qual a coisa é feita.

Em ciências sociais, a explicação das causas é procurada nos antecedentes e nas finalidades ou objectivos da acção política. Explicação causal de um facto político é mais perfeita quando esse mesmo facto político é submetido a uma lei de probabilidade estatística. Mas esta lei apenas define a sequência dos factos, e nada diz da eficiência das causas. Por exemplo, se a análise dos processos de votação nos permite concluir que 75% dos revolucionários votam o partido comunista, não podemos concluir que a condição do revolucionário determina a votação do partido comunista.

Ora, se pretendermos explicar porque é que os 75% dos revolucionários votam no partido comunista, e os 25% votam noutros partidos políticos, temos de recorrer ao método de analisar os objectivos que cada um dos grupos procura, e neste caso a explicação deve ser baseada em causas finais. Assim, uma parte da explicação situa-se no domínio das causas antecedentes e a outra parte no domínio das causas finais. Isto conduz-nos a duas perspectivas: perspectiva das disposições e perspectiva racional.

A perspectiva das disposições dá mais relevo à tendência para responder de certo modo às situações (antecedentes necessários e suficientes). Pois não se trata de motivos ou objectivos finais, mas sim da personalidade básica, que por sua vez pode ser explicada por outras leis. A perspectiva racional traduz a convicção de que o facto a explicar é o resultado de acções intencionais, e este tipo de explicação situa-se no domínio das causas finais, consideradas relevantes .

3. Fontes documentais: instrumentos de análise de fenómenos políticos

Trata-se de como é que nós lidamos com os factos? O principal instrumento de trabalho é o documento. O documento escrito pode ser directo ou indirecto.

a) Documentos directos. – são aqueles que são produzidos pelos próprios intervenientes, por exemplo, os discursos dos dirigentes, que são actos de inteligência e actos de vontade. Este tipo de documentos, geralmente, é posto em causa pela “mentira razoável”, que é a divergência entre o que o poder político diz e escreve e o que o mesmo poder político faz na prática.

b) Documentos indirectos. – são os que são produzidos por outros agentes que não são intervenientes directos, de que são exemplos artigos dos jornais, etc.

c) Silencio do Poder. – na vida política existe um documento muito importante, que se chama o Silêncio do Poder. É nele onde consta o pensamento real do poder político, por isso, o nosso conhecimento dos factos políticos é muito precário.

Ex: A história do Gungunhana com Mouzinho de Albuquerque, o cronista conta aquilo que percebeu do que leu. Daí a existência da precariedade dos factos. A possibilidade rara de examinarmos os projectos de declarações e de os confrontar com textos formalmente publicados é o que poderia diminuir o Silêncio do Poder e a Mentira Razoável, sabendo-se o facto real .



Fim

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